O Movimento Estudantil
Independente (MEI) e a Central Estudantil entraram, nesta quinta-feira (24),
com uma Ação Civil Pública com Pedido de Liminar de Tutela Específica, junto à
Justiça do Trabalho em São Luís, obrigando o Sindicato dos Trabalhadores em
Transporte Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) e o Sindicato das
Empresas de Transporte (SET), a garantir a prestação dos serviços indispensáveis
ao atendimento da população, com a circulação de pelo menos 60% da frota de
ônibus nos horários normais e de 100% do transporte público em horários de pico.
A ação leva em consideração o
prejuízo que a greve tem causado à sociedade e, principalmente, aos
trabalhadores e estudantes da capital maranhense. Ainda segundo a peça
jurídica, a lei configura o transporte coletivo como serviço essencial e
determina a obrigatoriedade de comunicação prévia do movimento paredista às
empresas e à coletividade, em prazo nunca inferior a 72 horas, o que não
ocorreu.
O presidente do MEI, Abel Júnior, disse que a entidade não é
contra a greve, pois reconhece ser este um direito social constitucional de
exercício coletivo. “Contudo, não é um direito absoluto, pois deve ser exercido
nos limites da lei, não podendo, inclusive, prejudicar toda uma categoria em
detrimento de outra”, frisou Abel Júnior.
A Ação Civil Pública impetrada pelo MEI e CES destaca ainda
que o dano moral coletivo causa prejuízo econômico à população.







0 comentários:
Postar um comentário